Execução fiscal. Dívida decorrente de pagamento indevido. Benefício previdenciário. Débito não tributário. Inscrição
como dívida ativa. Impossibilidade. Precedente do STJ. Regime do recurso repetitivo.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.350.804/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC,
firmou entendimento no sentido de que não é possível a inscrição em dívida ativa de valor indevidamente
recebido a título de benefício previdenciário do INSS, tendo em vista a ausência de regramento específico,
devendo o ressarcimento dos referidos valores ser precedido de processo judicial para o reconhecimento do
direito do INSS à repetição. Unânime. (Ap 0010929-53.2012.4.01.3801, rel. Des. Federal José Amilcar Machado,
em 10/02/2015.) fONTE: Conjur.
INFORME JURÍDICO
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