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LIBERDADE

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INFORME JURÍDICO

No dia 02 de março foi divulgada a tabela do Campeonato Brasileiro de futebol de 2015 e o ponto que mais chamou a atenção não foi o anúncio dos confrontos dos times participantes, mas sim o fato dos clubes terem aprovado um conjunto de normas, denominado de “fair play” financeiro, que serão inseridas no regulamento.

Entre as normas em questão, a mais discutida é aquela que prevê a punição, com perda de pontos, do clube que atrasar o pagamento de salário dos seus jogadores.

Neste caso, o atleta deverá comunicar o atraso perante a Justiça Desportiva, que julgará o caso, sob o enfoque desportivo.

Ainda não foram definidos os detalhes em relação à aplicação da regra que foi aprovada, por unanimidade, pelos 20 clubes participantes da série A do torneio. Na mesma reunião, além dos representantes dos clubes, parlamentares também estiveram presentes.

No campeonato paulista de futebol essa regra já foi aplicada pelo então presidente da Federação Paulista de Futebol e hoje presidente eleito da Confederação Brasileira de Futebol. No modelo aplicado em São Paulo, o atraso no pagamento de salário tem que ser superior a 15 dias, cabendo ao jogador levar ao conhecimento do tribunal, que estabelece um prazo para imediato cumprimento da obrigação pelo clube.

Assim como em qualquer mudança que é introduzida, a referida medida foi alvo de críticas.

A primeira delas se baseou no fato de que poucos jogadores prejudicarão o seu time com a perda de pontos e por esta razão, poucas seriam as denúncias julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A segunda crítica diz respeito a suposta invasão (ou usurpação) da competência trabalhista pela Justiça Desportiva.

Em relação a primeira crítica, qualquer comentário neste momento será meramente especulativo, pois apenas a prática dirá se a medida é efetiva, ou não. Além disso, o resultado apresentado no campeonato paulista não é garantia que será repetido em competição de âmbito nacional.

Contudo, em relação à segunda crítica se pode dizer que a referida medida em nada interfere na jurisdição trabalhista.

Inicialmente deve ser esclarecido que tal medida aprovada pelos clubes integrantes da primeira divisão do campeonato de futebol, não transfere para a Justiça Desportiva o julgamento de matérias ligadas ao contrato de trabalho celebrado entre atletas e entidades de prática desportiva (clubes), como por exemplo o atraso no pagamento de salários.

Obviamente que o atleta terá que se valer da reclamação trabalhista, a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho, para postular o pagamento de saldo de salários, rescisão indireta do contrato de trabalho conforme preconiza a Lei 9.615/98, ou qualquer outra matéria relacionada ao atraso no pagamento de seus salários.

Por outro lado, o direito de ação está assegurado e garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV, razão pela qual a comunicação feita pelo atleta na Justiça Desportiva não é pré-requisito ou condicionante para o ajuizamento de reclamação perante a Justiça do Trabalho.

Com efeito, não é esse o objetivo da norma instituída pela CBF.

A questão que está sendo colocada, visa, tão somente, fazer com que o clube cumpra a sua principal obrigação com o seu atleta que, no caso, é o pagamento em dia do salário, do contrário, poderá ser punido com a perda de pontos.

Nota-se que, com a implantação da referida norma, o atraso no pagamento do salário do atleta poderá gerar duas sanções distintas. A primeira, de cunho desportivo, cuja análise será feita pela Justiça Desportiva. Já a segunda tem caráter trabalhista, cuja análise será feita pela Justiça do Trabalho. Em que pesem as sanções serem oriundas de um mesmo fato gerador (atraso no pagamento de salário), a solução de ambas é independente e aleatória.

Portanto, a medida é salutar tendo em vista se tratar de um meio de forçar o adimplemento de uma obrigação legal, sendo que o atleta poderá se socorrer, a qualquer momento, da Justiça do Trabalho.

A Justiça Trabalhista é, sem sombra de dúvidas, uma das mais céleres de nosso país, mas mesmo assim, qualquer demanda levada ao Poder Judiciário tem um trajeto a ser percorrido, sendo que com a implantação desse novo sistema, muitas das vezes o clube vai preferir cumprir pontualmente com as suas obrigações trabalhistas ao invés de perder pontos no campeonato que disputa, o que poderá ensejar a diminuição da quantidade de demandas trabalhistas.

Por fim, é importante destacar a autonomia das entidades de administração do desporto em relação a criação de regras para os campeonatos que organizam. Logo, a adesão ao regulamento não é obrigatória, porém, para participar da competição, deverão ser observadas as condições previamente impostas.

Paralelamente às questões ligadas ao Campeonato Brasileiro de futebol, está em tramitação no Congresso Nacional projeto de alteração legislativa iniciada em 2013.

Trata-se do antigo Proforte, transformado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, cuja votação está prevista para o dia 11 de março.

O Projeto de Lei 5.201/13, cujo texto foi apresentado no dia 3 de março, mantém alguns pontos básicos da proposta inicial, como o prazo de refinanciamento de dívidas em 240 meses e o abatimento de multas. Também traz as tão discutidas contrapartidas, como o rebaixamento de clubes que voltarem a atrasar pagamentos após a renegociação, limites para antecipação de receitas e responsabilização pessoal de dirigentes que descumprirem as regras.

Porém, o texto prevê que a fiscalização das contrapartidas seja feita pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE), o que foi objeto de discussão por ser considerado um órgão frágil por alguns parlamentares.

Enquanto isso, o Governo Federal atua na edição de Medida Provisória, que contempla determinadas reivindicações do Ministério da Fazenda e contraria parlamentares que defendem o projeto de lei que está prestes a ser votado.

A questão referente ao “fair play” financeiro é um item que está sendo discutido mundialmente. Em setembro de 2014 foi noticiado que a Uefa utilizaria as multas dos times que não seguissem o “fair play” financeiro para recompensar os rivais dos que transgrediram as novas regras financeiras. Com isso, Manchester City, PSG e Zenit, primeiros clubes a sofrerem sanções foram obrigados a pagar suas multas praticamente para alguns de seus rivais.

Após o desfecho de tudo o que está sendo discutido, o que se espera é um avanço nas questões desportivas e que os clubes tenham condições de se organizar financeiramente, por se tratar de medida de auto preservação, pois a sobrevivência do clube visa a satisfação de seu torcedor e também do torcedor do time adversário. Afinal, se o meu time rival deixar de existir, as vitórias sobre ele seguirão o mesmo caminho e pouca graça restará no futebol.Fonte: Consultor Jurídico

INFORME JURÍDICO

Os termos de um acordo firmado por empregado e empregador, no âmbito da Justiça do Trabalho, abrangem apenas os envolvidos. Mesmo que na ação que tenha dado origem à conciliação homologada conste outras partes. Foi o entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais adotou ao analisar um recurso interposto por um sindicato que teve as contas bloqueadas para pagamento de valores previstos em um acordo que não celebrou.

O recurso foi proposto pelo Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (Sintibref) — ré, em conjunto com o Instituto Santa Casa (Incas), em uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Minas Gerais (Senalba).

Ao analisar o caso, a primeira instância julgou parcialmente procedente os pedidos feitos pelo Senalba e condenou o Incas e o Sintibref a pagarem, a seus funcionários, as diferenças salariais decorrentes da aplicação das convenções coletivas de 2006 a 2011, com os respectivos reflexos, como multa convencional e honorários assistenciais.

Contudo, quando o processo já se encontrava na fase de execução, o Senalba e o Incas celebraram um acordo, do qual o Sintibref não participou. O juiz de 1º grau, após homologar os cálculos dos valores devidos à parte vencedora da ação, referentes à execução do crédito previdenciário, determinou o bloqueio dos valores das contas do Sintibref.

O Sintibref, então, recorreu. A juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, que relatou o caso, acolheu o pedido e determinou o desbloqueio dos valores das contas do Sintibref.

Segundo a juíza, o sindicato acabou condenado solidariamente a pagar as parcelas deferidas na sentença. Todavia, ao examinar o acordo celebrado entre o Senalba e o Incas, ela verificou que o Sintibref não participou ou concordou com os termos negociados pelo qual o Incas deveria pagar ao autor da ação a quantia de R$290.803,68, além das custas processuais e proceder os devidos recolhimentos previdenciários.

Para Rosemary, apesar de ser um dos réus da ação, como o Sintibref não participou do acordo, não seria possível atribuir a ele qualquer responsabilidade pelo cumprimento dos termos ajustados, já que a coisa julgada, no caso o acordo homologado que se formou no processo, diz respeito apenas às partes acordantes, como estabelece os artigos 844 do Código Civil, 472 do Código de Processo Civil e 831, parágrafo único, da CLT.

De acordo com a juíza, o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias em face do Sintibref violou a coisa julgada. Por esse motivo, deferiu o pedido do sindicato. Ela destacou ainda não haver na sentença nada que obrigue o Sintibref a recolher tributos ao Instituto Nacional de Seguro Social. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.Fonte: Consultor Jurídico.

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LIBERDADE FINANCEIRA

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INFORME JURÍDICO

Execução fiscal. Dívida decorrente de pagamento indevido. Benefício previdenciário. Débito não tributário. Inscrição
como dívida ativa. Impossibilidade. Precedente do STJ. Regime do recurso repetitivo.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.350.804/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC,
firmou entendimento no sentido de que não é possível a inscrição em dívida ativa de valor indevidamente
recebido a título de benefício previdenciário do INSS, tendo em vista a ausência de regramento específico,
devendo o ressarcimento dos referidos valores ser precedido de processo judicial para o reconhecimento do
direito do INSS à repetição. Unânime. (Ap 0010929-53.2012.4.01.3801, rel. Des. Federal José Amilcar Machado,
em 10/02/2015.) fONTE: Conjur.

LIBERDADE FINANCEIRA? SIM.

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Consultora sugere cinco medidas simples para melhorar o marketing da banca

Uma pesquisa feita recentemente na Oceania revelou que 57% dos escritórios de advocacia da região não têm qualquer plano de marketing ou de desenvolvimento de negócios. Entre as demais, 87% têm algum plano, mas ele é “mal desenvolvido” ou apenas “adequado”. E 66% delas sequer têm uma equipe (ou mesmo uma pessoa) dedicada a executar esses planos. De uma maneira geral, são escritórios de pequeno porte, com 10 advogados ou menos.

A pesquisa também estudou escritórios que têm um plano de marketing e de desenvolvimento de negócios bem-sucedido — na maioria, bancas de médio e grande porte. E identificou técnicas e estratégias que os escritórios de pequeno porte podem facilmente adotar. Os custos para implantá-las são relativamente baixos, mas podem causar um impacto alto no destino da banca.

“Mas a implementação dessas estratégias requer foco, dedicação e consistência”, diz a consultora de marketing para escritórios de advocacia, Amy Burton-Bradley. “Os pequenos escritórios podem aprender muito com os grandes escritórios”, ela afirma. E sugere que os pequenos escritórios sigam essas cinco práticas, comuns entre as bancas bem-sucedidas:

1. Desenvolva planos de marketing e de desenvolvimento de negócios
A maioria das bancas bem-sucedidas (88%) têm planos de marketing e de desenvolvimento de negócios em plena atividade – delas, 71% desenvolveram esse plano em perfeita sintonia com a estratégia geral do escritório. A maioria (83%) desenvolveu planos separados de marketing e de desenvolvimento de negócios para cada área de atuação da banca.

Conselho para os pequenos escritórios
Tudo tem de começar com um plano. Talvez o escritório deva alocar meio expediente, em um dia da semana, para discutir ideias. Todas as abordagens devem ser consideradas e aquelas em que houver uma concordância devem ser documentadas. Há muitos modelos de planos de marketing gratuitos na Internet. O simples é melhor.

Depois de elaborado o plano, é preciso entrar em ação e colocá-lo em prática. Os progressos da implantação do plano e os resultados devem ser avaliados em reuniões semanais de toda a equipe. Toda inteligência deve ser compartilhada e as oportunidades analisadas. Os progressos irão aparecer a seu tempo.

2. Meça as atividades de marketing e de desenvolvimento de negócios.

Quase todas as bancas bem-sucedidas (97%) medem regularmente a eficácia de suas atividades — de todas as atividades (54%) e ou algumas atividades (43%). Entre as pequenas, um pouco mais de um terço (38%) nunca se preocupam com essa medição.

Conselho para os pequenos escritórios
Não é preciso adotar os sistemas sofisticados de medição de grandes organizações. Mas é preciso adotar alguma forma de fazê-lo. Existem maneiras simples para medir o sucesso ou o impacto de um esforço de marketing. Um exemplo: quem atender um telefonema de um cliente novo (a secretária, a recepcionista ou a telefonista) deve lhe perguntar, enquanto obtém as informações usuais, como ele soube do escritório ou do advogado que está buscando.

Assim, o escritório vai saber o que funcionou: o website do escritório, um blog, um artigo no jornal, uma recomendação de outro escritório ou advogado, uma recomendação de um cliente atual, um seminário, um workshop para empresários, contatos feitos em atividades de networking, atividades em associações comunitárias, atividades nas redes sociais, atividades no clube social, reuniões sociais, relacionamento com assessores jurídicos de empresas — seja o que for.

No caso de o plano ou parte do plano não funcionar, os pequenos escritórios têm uma vantagem significativa sobre os grandes: têm mais flexibilidade e mais agilidade para mudar os rumos, desativar o que for preciso e ativar alternativas, sem qualquer burocracia.

3. Estabeleça objetivos e indicadores-chave de desempenho (KPIs – Key Performance Indicators) para os advogados
Entre as bancas bem-sucedidas, 60% disseram, na pesquisa, que desenvolveram planos individuais de marketing e de desenvolvimento de negócios para cada advogado – mais simples e concisos, evidentemente. Entre os pequenos escritórios, 69% não fazem isso.

Conselho para os pequenos escritórios
É mais importante para os pequenos escritórios, do que para os grandes, fazer com que seus advogados se envolvam nessas atividades fundamentais de marketing e deem sua contribuição pessoal, porque elas provavelmente não têm uma equipe de profissionais de marketing dedicada a essa tarefa.

Marketing e desenvolvimento de negócios não podem ser vistos como apenas um acréscimo à atuação advocatícia, mas como uma parte essencial do trabalho profissional – até porque sem clientes não há atuação advocatícia. Formalizar a atividade de cada um em seu indicador-chave de desempenho é uma maneira de estabelecer comprometimento e de desenvolver um hábito que, com o tempo, se tornará natural.

Qualquer resultado de um esforço de marketing ou de desenvolvimento de negócios obtido por um advogado deve ser reconhecido e celebrado. Isso deve fazer parte da reunião semanal para discutir as atividades de marketing do escritório. Qualquer pessoa no escritório, com capacidade para ajudar no esforço coletivo, deve ser envolvida e reconhecida da melhor forma possível.

4. Forneça treinamento de marketing e de desenvolvimento de negócios aos advogados
A grande maioria das bancas bem-sucedidas (97%) disse, na pesquisa, que toda a estratégia de crescimento do escritório valeu-se da eficácia individual de seus advogados nas atividades de marketing e de desenvolvimento de negócios. Dessas, 71% investiram, recentemente, em treinamento de marketing para seus advogados. Entre as pequenas, apenas 23% fizeram o mesmo.

Conselho para os pequenos escritórios
O melhor investimento que a banca pode fazer em marketing é no treinamento de seus advogados, para se capacitarem em gerenciamento de relacionamentos, técnicas aceitáveis de venda na profissão e em tudo que possa ajudar na conquista de novos clientes. Há muitas formas de treinamento. Além de se obter ajuda de um profissional da área, pode-se fazer pesquisas em livros, em publicações especializadas e na internet. A propósito, a ConJur já publicou inúmeros textos com sugestões de estratégias de marketing para advogados.

5. Mantenha uma equipe (ou pelo menos uma pessoa) dedicada ao marketing e desenvolvimento de negócios
Entre as bancas bem-sucedidas, 86% mantinham uma equipe ou pelo menos uma pessoa dedicada a essa tarefa. Isso não acontecia, de maneira geral, entre as pequenas.

Conselho para os pequenos escritórios
Com um orçamento pequeno, manter um profissional de marketing no escritório, em tempo integral, não é um objetivo realista. Porém, existem meios-termos, como contratar um consultor externo para ajudar armar uma estrutura básica da estratégia ou do plano de marketing e de desenvolvimento de negócios da banca.

Qualquer pessoa do escritório também pode exercer um “papel híbrido” — isto é, exercer sua função profissional e, ao mesmo tempo, colaborar com alguma atividade específica de marketing, com base em uma compensação financeira.

Por exemplo, a recepcionista ou a secretária pode ter uma queda para organização de eventos (seminários, workshops, atividades sociais, etc.). Advogados do escritório podem ter capacidade de produzir conteúdo interessante para o website da banca (textos, blogs, artigos, etc.) – essa capacidade não se refere a escrever como advogado (em juridiquês), mas como escritor para um público-alvo, na linguagem dele.

Os sócios não podem, em regra, ser encarregados de liderar as atividades de marketing, porque o trabalho jurídico tem prioridade. Às vezes, podem. Mas sempre haverá na equipe um advogado que tem o talento, a aptidão e o entusiasmo para tomar as rédeas e fazer a coisa acontecer. Caberá aos sócios lhe prover os recursos necessários.

Há muitas coisas a fazer, mas não é preciso fazer tudo de uma vez, diz a consultora. Vá tomando uma iniciativa atrás da outra e vá se habituando a essas atividades que, com o tempo, se tornarão “mamão com açúcar”. É um trabalho que pode se tornar muito prazeroso e rentável. Fonte: Conjur.